O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, é um fundo público criado para financiar a educação básica no Brasil. Ele foi instituído em 2007 e substituiu o antigo Fundef.
De acordo com o site oficial do governo, o Fundeb passou a ser uma fonte permanente de financiamento para a educação pública brasileira em 2020, por meio da Emenda Constitucional nº 108.
Ele tem como objetivo garantir a manutenção e o desenvolvimento da educação básica, priorizando áreas mais carentes, sendo financiado por impostos estaduais e municipais, além de recursos federais.
Seu grande objetivo é que exista menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino do país.
Como funciona o Fundeb?
O Fundeb é financiado por uma combinação de fontes, incluindo impostos estaduais e municipais, transferências constitucionais e recursos adicionais da União.
Esses recursos adicionais da União visam apoiar estados e municípios que não alcançaram o padrão mínimo de investimento por aluno estabelecido nacionalmente.
Além disso, é previsto que a participação da União no financiamento do Fundeb aumente progressivamente, alcançando 23% do total de recursos em 2026.
Os recursos do Fundeb são direcionados aos estados, Distrito Federal e municípios, considerando as necessidades específicas de cada região.
Os municípios utilizam esses recursos para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, enquanto os estados os utilizam para o Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Como ele é distribuído para os estados e municípios?
A distribuição dos recursos do Fundeb é baseada no número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas, de acordo com o último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os recursos são repassados de forma regular e automática para os governos estaduais e municipais, sem necessidade de autorizações adicionais ou convênios.
Valor mínimo por aluno
A Portaria Interministerial nº 14/2024, que inclui as estimativas do Fundeb para 2025, preveem R$325,5 bilhões em investimento total. O VAAF-MIN (Valor Mínimo Anual por Aluno) representa o valor mínimo a ser investido na educação básica por aluno durante o ano e foi estipulado em R$ 5.447,98.
Por se tratar de uma estimativa de valores, ela é revista e alterada a cada quadrimestre, contando a partir de 31 de dezembro de 2024.
Complementação VAAF, VAAT e VAAR
O Fundeb utiliza três valores para garantir uma distribuição justa dos seus recursos:
- VAAF (Valor Anual por Aluno): permite que recursos federais sejam direcionados a redes de ensino com limitações orçamentárias, promovendo uma distribuição mais equitativa. Em 2025 o valor estimado está em R$ 26.903.021.839,73.
- VAAT (Valor Anual Total por Aluno): a estimativa para 2025 é de R$24.212.719.655,75 em recursos. O VAAT contribui para tornar o fundo mais justo, assegurando que escolas mais carentes recebam uma parcela dos recursos da União.
- VAAR (Valor Anual por Aluno decorrente da complementação): está condicionado ao cumprimento de metas relacionadas à melhoria da gestão escolar e do desempenho. É um mecanismo que incentiva e reconhece resultados na redução das desigualdades educacionais entre diferentes grupos socioeconômicos. Em 2025, o recurso está estimado em R$ 5.380.604.367,94.
O VAAT e o VAAF são ferramentas importantes para mitigar a desigualdade educacional, permitindo que recursos sejam direcionados às escolas que não alcançaram os padrões mínimos de investimento por aluno.
Com esses indicadores, é possível identificar escolas carentes de recursos, independentemente da localização em estados com maior renda média por habitante.
Como o dinheiro do Fundeb pode ser usado?
Os recursos do Fundeb podem ser usados para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, destinando 60% dele para a remuneração dos professores e profissionais da educação.
Os gestores escolares devem levar em conta também o que dispõe o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB):
- Infraestrutura escolar: construção, manutenção e conservação das escolas;
- Equipamentos e materiais didáticos;
- Pesquisas e estudos para melhorar a qualidade do ensino;
- Bolsas de estudo;
- Transporte escolar;
- Capacitação de professores e funcionários;
- Desenvolvimento de programas educacionais;
- Uso de novas tecnologias educacionais.
Em relação à infraestrutura escolar, os recursos do Fundeb podem ser usados para construir novas salas de aula e laboratórios, reformar e manter escolas existentes ou adquirir mobiliário e equipamentos para salas de aula e bibliotecas.
O Fundeb também pode ser usado para a implementação de programas de transporte escolar para alunos que residem em áreas remotas e na criação de programas de apoio financeiro para alunos que precisam de materiais escolares.
Além disso, os recursos podem ser utilizados para adquirir equipamentos como computadores, tablets e outros dispositivos. Outra possibilidade é investir na alfabetização e letramento e desenvolver materiais didáticos personalizados para alunos com necessidades educacionais especiais.
Também é importante adquirir equipamentos de laboratório e insumos para experimentos científicos, além de criar bibliotecas digitais e promover o acesso a recursos educacionais digitais.
Por fim, pensando na Política Nacional de Educação Digital, o fundo pode ser utilizado para desenvolver a educação digital, ao implementar o uso de aplicativos e plataformas educacionais, usar realidade virtual e aumentada em salas de aula, desenvolver programas de robótica educacional e equipar laboratórios de informática.
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Cuidados que o município deve ter
Para garantir o recebimento dos recursos do Fundeb é importante que os municípios estejam em conformidade com as leis e diretrizes nacionais de transparência e prestação de contas.
Os investimentos realizados são acompanhados e fiscalizados por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O sistema permite o monitoramento e a transparência dos gastos públicos em educação.
A legislação brasileira exige que os governos estaduais e municipais apresentem relatórios sobre a utilização dos recursos do Fundeb em três momentos distintos:
- Mensalmente: os relatórios gerenciais devem ser apresentados ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;
- Bimestralmente: os relatórios do Poder Executivo devem resumir a execução orçamentária, evidenciando as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Anualmente: os relatórios devem ser apresentados ao respectivo Tribunal de Contas (Estadual/Municipal), de acordo com instruções dessa instituição, que poderá adotar mecanismos de verificação com periodicidades diferentes.
A fiscalização do uso dos recursos do Fundeb é de responsabilidade dos Tribunais de Contas estaduais e municipais. Além disso, quando o Fundo inclui recursos federais em um determinado Estado, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União também participam da fiscalização nesse Estado.
No caso de inconformidades na utilização dos valores, podem haver sanções administrativas, civis e penais como restrições para celebrar convênios com a administração federal, estadual ou municipal e perda de assistência financeira da União ou do Estado.
Assim, os municípios precisam estar atentos ao cumprimento das regras relacionadas ao Fundeb e aplicar os recursos do fundo da maneira correta, em prol do desenvolvimento educacional do país.
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