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Como funciona o Fundeb e como usar seus recursos?

Conheça os objetivos e metas do Fundeb e como os municípios podem utilizar os recursos para melhorar a educação.

Tempo de leitura:7 minutos

Foto de professora segurando livros com alunos ao fundo

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, é um fundo público criado para financiar a educação básica no Brasil. Ele foi instituído em 2007 e substituiu o antigo Fundef.

De acordo com o site oficial do governo, o Fundeb passou a ser uma fonte permanente de financiamento para a educação pública brasileira em 2020, por meio da Emenda Constitucional nº 108.

Ele tem como objetivo garantir a manutenção e o desenvolvimento da educação básica, priorizando áreas mais carentes, sendo financiado por impostos estaduais e municipais, além de recursos federais. 

Seu grande objetivo é que exista menos desigualdade de recursos entre as redes de ensino do país. 

Como funciona o Fundeb?

O Fundeb é financiado por uma combinação de fontes, incluindo impostos estaduais e municipais, transferências constitucionais e recursos adicionais da União.

Esses recursos adicionais da União visam apoiar estados e municípios que não alcançaram o padrão mínimo de investimento por aluno estabelecido nacionalmente. 

Além disso, é previsto que a participação da União no financiamento do Fundeb aumente progressivamente, alcançando 23% do total de recursos em 2026.

Os recursos do Fundeb são direcionados aos estados, Distrito Federal e municípios, considerando as necessidades específicas de cada região. 

Os municípios utilizam esses recursos para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, enquanto os estados os utilizam para o Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Como ele é distribuído para os estados e municípios? 

A distribuição dos recursos do Fundeb é baseada no número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas, de acordo com o último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC). 

Os recursos são repassados de forma regular e automática para os governos estaduais e municipais, sem necessidade de autorizações adicionais ou convênios. 

Valor mínimo por aluno

A Portaria Interministerial nº 14/2024, que inclui as estimativas do Fundeb para 2025, preveem R$325,5 bilhões em investimento total.  O VAAF-MIN (Valor Mínimo Anual por Aluno) representa o valor mínimo a ser investido na educação básica por aluno durante o ano e foi estipulado em R$ 5.447,98.

Por se tratar de uma estimativa de valores, ela é revista e alterada a cada quadrimestre, contando a partir de 31 de dezembro de 2024.  

Complementação VAAF, VAAT e VAAR

O Fundeb utiliza três valores para garantir uma distribuição justa dos seus recursos:

  • VAAF (Valor Anual por Aluno): permite que recursos federais sejam direcionados a redes de ensino com limitações orçamentárias, promovendo uma distribuição mais equitativa. Em 2025 o valor estimado está em R$ 26.903.021.839,73. 
  • VAAT (Valor Anual Total por Aluno): a estimativa para 2025 é de R$24.212.719.655,75 em recursos. O VAAT contribui para tornar o fundo mais justo, assegurando que escolas mais carentes recebam uma parcela dos recursos da União.
  • VAAR (Valor Anual por Aluno decorrente da complementação): está condicionado ao cumprimento de metas relacionadas à melhoria da gestão escolar e do desempenho. É um mecanismo que incentiva e reconhece resultados na redução das desigualdades educacionais entre diferentes grupos socioeconômicos. Em 2025, o recurso está estimado em R$ 5.380.604.367,94. 

O VAAT e o VAAF são ferramentas importantes para mitigar a desigualdade educacional, permitindo que recursos sejam direcionados às escolas que não alcançaram os padrões mínimos de investimento por aluno.

Com esses indicadores, é possível identificar escolas carentes de recursos, independentemente da localização em estados com maior renda média por habitante.

Como o dinheiro do Fundeb pode ser usado?

Os recursos do Fundeb podem ser usados para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, destinando 60% dele para a remuneração dos professores e profissionais da educação.  

Os gestores escolares devem levar em conta  também o que dispõe o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

  • Infraestrutura escolar: construção, manutenção e conservação das escolas;
  • Equipamentos e materiais didáticos;
  • Pesquisas e estudos para melhorar a qualidade do ensino;
  • Bolsas de estudo;
  • Transporte escolar;
  • Capacitação de professores e funcionários;
  • Desenvolvimento de programas educacionais;
  • Uso de novas tecnologias educacionais.

Em relação à infraestrutura escolar, os recursos do Fundeb podem ser usados para construir novas salas de aula e laboratórios, reformar e manter escolas existentes ou adquirir mobiliário e equipamentos para salas de aula e bibliotecas.

O Fundeb também pode ser usado para a implementação de programas de transporte escolar para alunos que residem em áreas remotas e na criação de programas de apoio financeiro para alunos que precisam de materiais escolares.

Além disso, os recursos podem ser utilizados para adquirir equipamentos como computadores, tablets e outros dispositivos. Outra possibilidade é investir na alfabetização e letramento e desenvolver materiais didáticos personalizados para alunos com necessidades educacionais especiais.

Também é importante adquirir equipamentos de laboratório e insumos para experimentos científicos, além de criar bibliotecas digitais e promover o acesso a recursos educacionais digitais.

Por fim, pensando na Política Nacional de Educação Digital, o fundo pode ser utilizado para desenvolver a educação digital, ao implementar o uso de aplicativos e plataformas educacionais, usar realidade virtual e aumentada em salas de aula, desenvolver programas de robótica educacional e equipar laboratórios de informática.

Entre em contato com um dos consultores do Educacional para levar as melhores tecnologias educacionais para o seu município com os recursos do Fundeb.

Foto de alunos usando em sala de aula tablets que foram adquiridos com recursos do Fundeb

Cuidados que o município deve ter

Para garantir o recebimento dos recursos do Fundeb é importante que os municípios estejam em conformidade com as leis e diretrizes nacionais de transparência e prestação de contas.

Os investimentos realizados são acompanhados e fiscalizados por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O sistema permite o monitoramento e a transparência dos gastos públicos em educação.

A legislação brasileira exige que os governos estaduais e municipais apresentem relatórios sobre a utilização dos recursos do Fundeb em três momentos distintos:

  • Mensalmente: os relatórios gerenciais devem ser apresentados ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;
  • Bimestralmente: os relatórios do Poder Executivo devem resumir a execução orçamentária, evidenciando as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino;
  • Anualmente: os relatórios devem ser apresentados ao respectivo Tribunal de Contas (Estadual/Municipal), de acordo com instruções dessa instituição, que poderá adotar mecanismos de verificação com periodicidades diferentes.

A fiscalização do uso dos recursos do Fundeb é de responsabilidade dos Tribunais de Contas estaduais e municipais. Além disso, quando o Fundo inclui recursos federais em um determinado Estado, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União também participam da fiscalização nesse Estado.

No caso de inconformidades na utilização dos valores, podem haver sanções administrativas, civis e penais como restrições para celebrar convênios com a administração federal, estadual ou municipal e perda de assistência financeira da União ou do Estado.

Assim, os municípios precisam estar atentos ao cumprimento das regras relacionadas ao Fundeb e aplicar os recursos do fundo da maneira correta, em prol do desenvolvimento educacional do país. 

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