No Brasil, 86,5% das pessoas de 10 ou mais anos de idade possuem telefone celular para uso pessoal, segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Nesse cenário, uma questão polêmica que divide opiniões entre os educadores é: o uso do celular em sala de aula é bom ou ruim para a aprendizagem?
O uso de celular em sala de aula é um tema cada vez mais debatido em nossa sociedade. Com a crescente presença da tecnologia no cotidiano dos estudantes, é fundamental entender as regras e regulamentações que governam o uso desses dispositivos em ambientes educacionais.
A Lei 15.100/2025 trouxe novas diretrizes sobre o uso de celulares nas escolas, estabelecendo regras claras para os estudantes e professores.
De acordo com a lei, os estudantes têm permissão para usar celulares em certas situações, como em atividades pedagógicas específicas autorizadas pelo professor, em casos de emergência ou necessidade médica, e para fins educacionais com autorização prévia do professor.
No entanto, o uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, jogos ou mensagens, é proibido na escola.
De acordo com a Lei 15.100/2025 é responsabilidade das redes de ensino estabelecer regras específicas para o uso de celulares em sala de aula, em consonância com a lei federal. O MEC também desempenha um papel importante na fiscalização e orientação das escolas para garantir a implementação eficaz da lei.
Compreender essas regras e regulamentações é fundamental para garantir um ambiente de aprendizado produtivo e respeitoso nas escolas. Ao entender as diretrizes da Lei 15.100/2025, os estudantes, professores e gestores escolares podem trabalhar juntos para criar um ambiente de aprendizado usando a tecnologia de modo eficaz e seguro.
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Vantagens e riscos do uso do celular em sala de aula
De acordo com o Relatório de Monitoramento Global da Educação 2023, da Unesco, e a Pesquisa TIC Educação 2022, da Cetic.br, o uso do celular e outros dispositivos digitais em sala de aula pode melhorar a aprendizagem, dependendo da forma como é utilizado.
Ao mesmo tempo, se o uso é inadequado ou excessivo, ele pode prejudicar o desempenho acadêmico e a saúde dos estudantes. Assim, é importante que o uso esteja em consonância com o que é preconizado na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e com a Lei Lei 15.100/2025.
Vantagens
O celular pode beneficiar o processo de ensino-aprendizagem, já que o aparelho:
- é mais acessível que o computador, o notebook e o tablet, tanto em relação a custo quanto em usabilidade, para o uso da Internet em sala de aula;
- pode ser utilizado para pesquisas, leituras, testes online, jogos educativos e outras atividades pedagógicas;
- facilita a busca rápida de informações necessárias à condução de um projeto, resolução de um problema ou produção de uma redação;
- amplia as possibilidades de dinâmica em sala de aula, favorecendo a interação;
- serve como suporte para as aulas de tecnologia digital, computação, letramento digital, robótica e programação;
- viabiliza o uso de plataformas de aprendizagem em sala de aula, o que permite a personalização do ensino e agiliza as avaliações e o feedback ao estudante;
- prepara o estudante para o uso consciente, ético e responsável das tecnologias digitais no cotidiano e no mercado de trabalho.
A educação digital e midiática é uma estratégia fundamental para maximizar os ganhos e minimizar os riscos do uso de tecnologias em sala de aula. Alinhada às diretrizes do MEC e CNE, essa abordagem promove o uso crítico, responsável e seguro das tecnologias.
Riscos
Por outro lado, o uso do celular em sala de aula traz alguns riscos, como por exemplo:
- distrair os estudantes com notificações e atividades não relacionadas à aula;
- excluir os alunos que não possuem o dispositivo;
- dificultar a gestão da sala de aula e o planejamento das aulas por parte de professores sem preparo para o manuseio de tecnologias;
- afetar a estabilidade emocional, a visão, a qualidade de sono e a interação social dos alunos, se houver tempo excessivo de exposição às telas.
Dados sobre o uso do celular nas escolas brasileiras
De acordo com a Pesquisa TIC Educação 2022, 78% dos professores de Ensino Fundamental e Ensino Médio convidaram os estudantes a utilizarem tecnologias digitais em sala de aula para realizarem pesquisas sobre o tema abordado em aula, no ano de 2022.
Porém, entre os docentes que não utilizaram tecnologias digitais em atividades de ensino-aprendizagem, os principais motivos relatados para o não uso foram a falta de infraestrutura e a distração que a tecnologia causa nos alunos.
Segundo a mesma pesquisa, 78% dos estudantes de Ensino Médio utilizaram o celular ou o computador para pesquisar assuntos relacionados ao tema da aula, enquanto 69% usaram para ler textos e 63% para fazer tarefas junto com os colegas.
Quanto às instituições educacionais, 64% delas permitiram o uso do celular em determinados horários e espaços, enquanto 28% o restringem totalmente, seja por falta de condições de conectividade ou pela preocupação dos educadores.
É importante lembrar que apesar dos dados de uso, desde janeiro de 2025, o uso dos celulares é regulado pela lei e os dispositivos podem ser levados para a escola, mas não podem ser usados sem autorização e seu uso deve servir para os fins definidos na legislação.
Como fazer o uso responsável e pedagógico do celular?e pedagógico do celular?

Diante dos prós e contras que acabamos de abordar, como e quando é recomendado usar o celular em sala de aula?
Durante as aulas, o celular deve ser utilizado exclusivamente como ferramenta pedagógica, ou seja, para pesquisar, ler, gravar, fotografar ou realizar qualquer outra atividade com o propósito de aprender.
Certamente, esse uso exige disciplina e autocontrole por parte dos estudantes. Por isso, é importante definir, previamente, regras claras sobre o uso do aparelho. Por exemplo, guardar o telefone na mochila, no modo silencioso, e pegá-lo somente quando solicitado pelo professor.
Vale a pena lembrar que o emprego inteligente, ético e crítico das tecnologias digitais é uma habilidade necessária para a vida do estudante, não só na escola, mas principalmente fora dela.
Além disso, de acordo com os guias do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e do Conselho Nacional de Educação (CNE), é fundamental que as escolas definam regras claras e consistentes para o uso de celulares em sala de aula.
É necessário também que promovam a formação docente contínua para lidar com as tecnologias e estabeleçam canais de comunicação eficazes com as famílias para garantir que todos estejam alinhados e trabalhando juntos para o sucesso dos estudantes.
Assim, a escola tem um papel fundamental na formação do estudante em relação a isso, conforme a 5ª competência geral da educação básica da Base Nacional Comum Curricular:
“Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva”.
Além disso, mudanças recentemente anunciadas no PISA 2025 indicam que a consulta a ferramentas digitais durante a atividade escolar não deveria ser considerada um problema.
“Estamos incorporando tutores inteligentes no sistema de avaliação para que, quando os alunos tiverem dúvidas, eles tenham essa assistência. Nos dias de hoje é uma bobagem não permitir isso. Devemos permitir que os alunos usem tudo o que puderem, porque você não quer ver se eles sentem falta do Google, você quer saber se eles podem fazer uso inteligente dele”, afirmou o diretor de Educação e Habilidades da OCDE, Andreas Schleicher.
Boas Práticas de Uso de Celulares na Escola Alinhadas à Lei
A implementação de boas práticas pode garantir que o uso de celulares seja produtivo e seguro. Isso exige um planejamento cuidadoso e intencional.:
1. Uso só para atividades com propósito: Utilizar o celular apenas para atividades pedagógicas específicas e com objetivos claros, evitando distrações e garantindo o foco no aprendizado;
2. Regras claras no regimento escolar: Estabelecer regras claras e consistentes para o uso de celulares em sala de aula, incluídas no regimento escolar, para garantir que todos os estudantes e professores estejam cientes das normas;
3. Envolvimento da família: Manter as famílias informadas e envolvidas no processo de uso de celulares na escola, garantindo que todos estejam alinhados e trabalhando juntos para o sucesso dos estudantes;
4. Planejamento pedagógico intencional: Planejar atividades pedagógicas que integrem o uso de celulares de forma intencional e significativa, garantindo que o uso da tecnologia seja alinhado aos objetivos de aprendizado.
Essas práticas podem ajudar a garantir que o uso de celulares na escola seja produtivo, seguro e alinhado às necessidades dos estudantes e professores.
Ideias de atividades com o celular em sala de aula
As possibilidades de uso pedagógico do celular em sala de aula são inúmeras. Orientado pelo professor, o estudante pode:
- pesquisar informações e dados;
- acessar mapas;
- utilizar a calculadora;
- ler artigos, notícias, tirinhas e e-books;
- escrever textos;
- responder questionários online;
- buscar referências visuais para uma tarefa de artes;
- gravar e editar vídeos;
- editar fotos;
- jogar um game educacional;
- explorar planilhas e gráficos interativos;
- realizar atividades online em plataformas de aprendizagem.
Na plataforma de aprendizagem Aprimora, o estudante é conduzido em uma jornada de aprendizado completa, que geralmente envolve leituras, videoaulas e exercícios. Dessa forma, há menos chance de o aluno se distrair e usar o aparelho celular para fins não previstos na nova lei.
Além de criar uma experiência de aprendizagem interativa e personalizada para o aluno, a plataforma de aprendizagem gera relatórios automatizados para o professor e o gestor escolar, com dados de engajamento, nível de proficiência e áreas de maior dificuldade.
É fundamental reforçar com os estudantes que as atividades com celulares em sala de aula devem ser realizadas apenas quando autorizadas e com mediação docente, conforme previsto pela lei.
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